Uso indireto de grafite em publicidade não viola direitos autorais do artista, decide Justiça

16/06/2025 08:00 Central do Direito

Uma recente decisão judicial estabeleceu que a exibição indireta de obras de grafite em espaços públicos em peças publicitárias não configura violação de direitos autorais do artista. O entendimento reforça a distinção entre o uso principal e o uso incidental de obras artísticas em materiais promocionais.

Limites entre direito autoral e espaço público

De acordo com a decisão, quando uma peça publicitária mostra um grafite de forma indireta ou como parte da paisagem urbana, não há necessidade de autorização prévia ou pagamento de direitos ao autor da obra. A sentença considerou que, nesses casos, o grafite aparece como elemento secundário e não como foco principal da publicidade.

O caso analisou a diferença entre o uso deliberado de uma obra artística como elemento central de uma campanha - o que exigiria autorização e compensação ao artista - e a simples captura do ambiente urbano onde o grafite está inserido, situação em que não se configura violação.

Impactos para artistas urbanos e empresas

A decisão tem implicações significativas tanto para artistas de rua quanto para agências de publicidade e empresas que realizam campanhas em ambientes urbanos. Para os grafiteiros, representa uma limitação na proteção de suas obras quando expostas em locais públicos. Já para as empresas, traz maior segurança jurídica ao utilizar cenários urbanos em suas campanhas.

Especialistas em direito autoral destacam que a decisão não significa uma liberação total para o uso comercial de obras artísticas, mas estabelece critérios mais claros sobre quando é necessário obter autorização do artista. O elemento central da análise é se a obra foi utilizada como foco principal da peça publicitária ou apenas como parte incidental do cenário.