TST: Vigilantes entram no cálculo de cota de aprendizes em empresa de segurança

23/06/2026 12:30 Central do Direito
TST: Vigilantes entram no cálculo de cota de aprendizes em empresa de segurança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a obrigação da empresa Suporte Serviços de Segurança Ltda. de incluir os postos de trabalho de vigilante no cálculo da cota legal de contratação de aprendizes. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Empresa com mais de 2.700 funcionários tinha apenas quatro aprendizes

O caso chegou ao TST após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar ação civil pública em 2022, apontando grave descumprimento da legislação. Segundo apurado em inquérito civil, a empresa declarou possuir 2.721 empregados, mas mantinha apenas quatro aprendizes — número muito abaixo do mínimo exigido pelo artigo 429 da CLT, que determina entre 5% e 15% dos postos que demandem formação profissional.

Em sua defesa, a Suporte alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria excluía as funções de vigilante do cálculo da cota, argumentando que a profissão exige requisitos especiais, como idade mínima de 21 anos e porte de arma.

Por que vigilantes devem entrar na base de cálculo?

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a função de vigilante não exige habilitação de nível técnico ou superior, apenas aprovação em curso de formação específico. Segundo a ministra, isso afasta qualquer impedimento para a contratação de aprendizes no setor.

A decisão ressaltou ainda que a Lei 11.180/2005 ampliou para 24 anos a idade máxima para contratos de aprendizagem, e o Decreto 9.579/2018 autoriza a contratação de aprendizes com até 29 anos para atividades vedadas a menores de 21 anos — o que viabiliza plenamente a aprendizagem na área de vigilância.

A ministra também rebateu o argumento sobre atividades perigosas: embora a Constituição Federal proíba o trabalho de menores de 18 anos em atividades de risco, isso não impede a inclusão dessas funções no cálculo da cota, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com maiores de 18 anos ou direcionado a setores sem risco dentro da mesma empresa.

TST consolida entendimento sobre cota de aprendizes

A decisão reforça jurisprudência já consolidada no TST: funções que demandam formação profissional, como a de vigilante, devem obrigatoriamente integrar a base de cálculo da cota de aprendizes, independentemente de exigências de idade mínima. O tribunal entende que essas vagas garantem experiência profissional essencial para o ingresso de jovens no mercado de trabalho.

Com a decisão unânime, a empresa está obrigada a contratar aprendizes no percentual entre 5% e 15% do total de empregados em funções que demandem formação profissional, além de pagar a indenização por dano moral coletivo.

📄 Processo: Ag-REg-1001381-44.2022.5.02.0076