TST valida norma coletiva que exclui aprendizes de benefícios bancários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma negociação coletiva que excluiu expressamente os aprendizes dos benefícios previstos nas normas coletivas dos bancários. A decisão, que envolveu o Itaú Unibanco S.A. no Estado do Amazonas, foi fundamentada na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sindicato buscava estender direitos aos aprendizes

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas ajuizou ação coletiva pretendendo que os direitos da convenção coletiva - como piso salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados - fossem estendidos aos aprendizes do banco.

O Itaú Unibanco contestou o pedido, argumentando que o contrato de aprendizagem é especial, não forma vínculo empregatício e não há fundamento legal para remuneração superior à estabelecida em lei para essa modalidade.

Decisões divergentes nas instâncias

Enquanto o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos sindicais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) considerou ilícitas as normas coletivas que suprimam proteções legais de crianças e adolescentes, deferindo os reajustes e parcelas aos aprendizes.

TST aplica tese do STF sobre negociação coletiva

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, fundamentou a decisão na tese do STF (Tema 1.046) que considera constitucionais acordos e convenções coletivas que limitem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis listados no artigo 611-B da CLT.

A decisão unânime da Primeira Turma reforça a validade da autonomia coletiva na negociação de direitos não assegurados constitucionalmente, estabelecendo importante precedente sobre a aplicação de benefícios convencionais a contratos especiais de trabalho.

Processo: RR-0001067-91.2022.5.11.0003