A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que normas coletivas podem alterar a jornada legal de bombeiros civis, validando escala de trabalho 12x36 horas. A decisão unânime afastou condenação da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília ao pagamento de horas extras a bombeiro que questionava a validade do acordo coletivo.
Trabalhador questionava jornada 12x36
O bombeiro civil alegava ter direito a 24 horas extras semanais, argumentando que a Lei 11.901/2009 estabelece jornada máxima de 36 horas semanais para a categoria. Ele trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília cumprindo escala 12x36, totalizando 36 horas em uma semana e 48 na seguinte.
A empresa defendeu-se sustentando que a norma coletiva previa compensação das horas excedentes e que todos os pagamentos foram realizados corretamente conforme o acordo estabelecido com o sindicato da categoria.
Instâncias anteriores condenaram empresa
Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Brasília quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenaram a Inframerica ao pagamento das horas extras. As decisões basearam-se na interpretação literal da lei específica da profissão, considerando extraordinário qualquer trabalho além das 36 horas semanais.
TST aplica entendimento do STF
O ministro relator Hugo Carlos Scheuermann destacou que a Primeira Turma tem jurisprudência consolidada reconhecendo a validade de normas coletivas para bombeiros e brigadistas. A decisão aplicou o Tema 1.046 de repercussão geral do STF, que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado quando preservados direitos essenciais à dignidade e condições mínimas de trabalho.
O julgamento reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de adequação das condições laborais às especificidades de cada categoria profissional, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Processo: RR-0000433-37.2023.5.10.0020