TST valida dispensa de técnica de hospital público por baixo desempenho

06/10/2025 08:00 Central do Direito
TST valida dispensa de técnica de hospital público por baixo desempenho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) que pretendia anular sua dispensa. Embora concursada, ela obteve avaliação insatisfatória e foi dispensada ao fim do contrato de experiência.

Documentação comprovou baixo rendimento

Contratada em janeiro de 2014, a profissional foi despedida em abril do mesmo ano. O hospital apresentou documentos que mostravam baixo desempenho da técnica durante o período de experiência, mesmo após receber treinamentos e orientações. As avaliações indicaram dificuldades em áreas como proatividade e execução de tarefas inerentes ao cargo.

Justiça reconheceu motivação adequada

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o pedido da técnica. Embora o Supremo Tribunal Federal exija motivação da dispensa em empresa pública, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo hospital. A técnica tinha ciência das avaliações negativas e não se manifestou contra as notas atribuídas.

Decisão mantida em todas as instâncias

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, observando que na primeira avaliação a técnica disse estar se esforçando para melhorar, mas na segunda obteve as mesmas notas baixas. O relator no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que o caso não se enquadra no Tema 1.022 do STF sobre necessidade de motivação, pois a discussão centrou-se na validade dos motivos apresentados.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Processo: AG-AIRR-20242-74.2015.5.04.0015