TST valida contratação de faxineira por caixa escolar sem concurso público

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Estado do Amapá e reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre uma faxineira e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), conhecida como "Caixa Escolar". O estado alegava nulidade por ausência de concurso público, mas o colegiado entendeu tratar-se de terceirização válida.

Caixas escolares e sua função

As caixas escolares são associações civis responsáveis pela administração de recursos financeiros de escolas públicas federais, estaduais ou municipais. Essas organizações atuam na compra de materiais e contratação de serviços para manutenção e desenvolvimento das unidades de ensino, prestando contas aos órgãos competentes.

Pedido de responsabilização subsidiária

A faxineira, contratada pela CLT, propôs ação contra a UDE e o governo do Amapá pleiteando adicional de insalubridade e diferenças salariais. O estado defendeu a nulidade da contratação com base na Súmula 363 do TST, que estabelece a nulidade de contratações sem concurso após a Constituição de 1988.

Decisão do TRT favorável à trabalhadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu que a trabalhadora tinha direito ao adicional de insalubridade e determinou a responsabilização subsidiária do Amapá. O TRT considerou que a faxineira limpava banheiros públicos de grande circulação e que o estado não comprovou fiscalização adequada do contrato.

TST confirma validade da terceirização

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o TST considera válidos os contratos firmados por caixas escolares sem concurso público, pois caracterizam terceirização de serviços entre o estado e pessoa jurídica de direito privado. A decisão está alinhada com o entendimento atual do tribunal.

Processo: Ag-AIRR-0001001-28.2023.5.08.0208