A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Ouroeste Bioenergia Ltda. a reintegrar um tratorista diagnosticado com depressão grave, prejuízos cognitivos e ideação suicida, após reconhecer que a demissão foi discriminatória. O trabalhador foi dispensado apenas oito dias após retornar de internação psiquiátrica.
Histórico de afastamentos e demissão relâmpago
O tratorista trabalhou na empresa por cerca de 10 anos e, ao longo de 11 anos, enfrentou um grave transtorno depressivo com episódios recorrentes de ansiedade e transtornos de personalidade, acumulando sete afastamentos. Laudos médicos juntados ao processo indicavam inclusive a necessidade de internação psiquiátrica e o uso contínuo de medicamentos psicoativos.
A dispensa ocorreu oito dias após o retorno do trabalhador da última internação — realizada para estabilização do quadro depressivo —, circunstância que, para o TST, evidencia o caráter discriminatório da demissão.
Empresa alegou aptidão do trabalhador no momento da dispensa
Em sua defesa, a Ouroeste Bioenergia argumentou que a doença não tinha relação com o trabalho e que o empregado estava formalmente apto, tanto pelo INSS quanto pelo serviço médico da empresa, no momento da dispensa. A empresa também apontou que os cartões de ponto demonstravam que o trabalhador exerceu suas funções normalmente nos oito dias entre o retorno e a demissão.
Contudo, a perícia judicial constatou que o empregado apresentava lentificação do pensamento, prejuízo relevante de memória, alteração psicomotora, sentimentos depressivos intensos e uso contínuo de medicações psicoativas — quadro clínico grave que pesou na decisão do tribunal.
Instâncias divergiram antes do TST pacificar o caso
O juízo de primeiro grau negou o pedido do trabalhador, entendendo que a depressão não gerava estigma ou preconceito e que não havia indício de ato discriminatório. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, reconhecendo a gravidade da doença e condenando a empresa à reintegração do empregado e ao pagamento de indenização de R$ 6 mil.
TST aplica tese vinculante sobre dispensa discriminatória
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, destacou que o conjunto probatório demonstrou a gravidade do quadro clínico, incluindo pensamentos de morte e ideação suicida verbalizada. Com base nisso, aplicou a jurisprudência consolidada do TST, reafirmada no Tema 254, que estabelece a presunção de discriminação na dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito.
A decisão reforça o entendimento de que doenças psiquiátricas graves, como a depressão com ideação suicida, se enquadram na proteção contra dispensa discriminatória prevista na legislação e na jurisprudência trabalhista brasileira.
Processo: RR-10448-08.2021.5.15.0119