O Tribunal Superior do Trabalho (TST) funcionará em horário reduzido nos dias 2 e 3 de julho de 2026, das 13h às 18h, em razão das férias coletivas dos ministros. A medida está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e foi oficializada pelo Ato GDGSET.GP 331/2026.
Setores essenciais mantêm plantão
Apesar do horário reduzido, alguns setores do TST manterão atendimento ao público em horário integral, das 9h às 18h. São eles:
- Secretaria-Geral Judiciária
- Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos
- Núcleo de Cadastramento Processual
Base legal
A adoção do expediente reduzido segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que regulamenta as férias coletivas da magistratura brasileira.
Advogados, partes e servidores que precisarem protocolar documentos ou realizar diligências no TST durante esse período devem se atentar ao horário diferenciado e priorizar o contato com os setores que estarão de plantão.