A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um procurador da Conseil Logística e Distribuição Ltda. A decisão unânime considerou que a dívida possui natureza civil, não alimentar, impedindo a penhora dos proventos.
Levantamento equivocado de R$ 194,6 mil
Em 2017, o procurador da Conseil levantou um alvará judicial no valor de R$ 194,6 mil com autorização da 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Mais de um ano depois, a Ambev S.A., responsável subsidiária no processo, alegou erro material na autorização e solicitou a liberação dos valores em seu favor.
A Vara determinou o bloqueio de ativos financeiros, inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e penhora mensal de parte da aposentadoria para garantir a devolução. O procurador contestou a medida através de mandado de segurança, alegando desconhecimento sobre a real titularidade dos valores.
Proteção legal dos proventos de aposentadoria
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) protege salários e aposentadorias contra penhora, exceto quando a dívida tem natureza alimentar. No caso específico, a execução buscava devolução de valores levantados equivocadamente, caracterizando obrigação de caráter civil.
"Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar", afirmou a ministra. A decisão reforça a jurisprudência do TST sobre a impenhorabilidade de proventos em dívidas não alimentares.
O processo tramitou sob número RO-1291-45.2018.5.05.0000 e pode ser acompanhado através do sistema de consulta processual do TST.