TST suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios. A medida excepcional atende pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Parcelamento autorizado para recuperação da estatal

Além da suspensão, foi autorizado o parcelamento da dívida consolidada em nove meses. A decisão integra o plano de recuperação dos Correios e visa reduzir o impacto social causado pela inviabilidade financeira da empresa. A medida deverá ser referendada pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Importância estratégica dos Correios

A ECT destacou sua infraestrutura logística como "pilar essencial para a integração nacional". Os Correios são a única instituição presente em todos os 5.567 municípios brasileiros, oferecendo serviços postais básicos e auxiliando em políticas públicas como emissão de CPF e serviços financeiros.

Acordo reduziu litigiosidade em milhares de processos

A decisão considerou o Acordo de Cooperação Técnica n.º 4/2023 firmado entre ECT e TST. Após o acordo, os Correios desistiram de recursos em 3.781 processos, aumentando o volume de precatórios para pagamento até dezembro de 2025.

Regras da suspensão e cronograma

A suspensão terá validade de 90 dias a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024. As parcelas mensais deverão ser pagas a partir de abril de 2026, com quitação integral até 31 de dezembro de 2026. Durante o período, fica vedado o procedimento de sequestro pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

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