TST suspende expediente na Semana Santa com plantão para casos urgentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá expediente suspenso durante os feriados da Semana Santa, conforme determina a legislação federal. A medida afeta o funcionamento da Corte entre os dias 1º e 3 de abril de 2026.

Suspensão de Prazos Processuais

Com base no artigo 62 da Lei 5.010/1966, que estabelece feriados na Justiça Federal para os dias da Semana Santa, o TST não funcionará na quarta-feira (1º/4), quinta-feira (2/4) e sexta-feira (3/4). Os prazos processuais ficam automaticamente suspensos desde quarta-feira até domingo, sendo retomados normalmente na segunda-feira (6/4).

Plantão Judiciário Disponível

Para situações que demandem urgência, como pedidos de liminar em mandado de segurança e tutelas provisórias de urgência, o TST manterá o Plantão Judiciário ativo. O atendimento será realizado pelo telefone (61) 99994-3220, garantindo que casos excepcionais recebam a devida atenção mesmo durante o recesso.

A suspensão do expediente durante a Semana Santa é uma prática tradicional nos tribunais superiores, respeitando tanto a legislação quanto o calendário religioso nacional. Advogados e partes interessadas devem considerar essa pausa nos prazos ao planejar suas estratégias processuais.