Tribunal Superior do Trabalho anuncia suspensão de atividades durante feriados de abril
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não terá expediente normal entre os dias 16 e 21 de abril de 2025, em virtude do feriado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes. A suspensão das atividades regulares está amparada pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que estabelece o período da quarta-feira ao domingo de Páscoa como feriado para a Justiça Federal e tribunais superiores.
Sistema de plantão judicial garantirá atendimento de urgências
Durante o período sem expediente, os casos urgentes serão analisados pelo presidente do TST, conforme previsto no artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe responsável pelo plantão judicial estará disponível pelo telefone (61) 99994-3220, funcionando das 9h às 13h, de acordo com o Ato TST.GP, de 14 de novembro de 2024.
Prazos processuais seguirão regras do CPC
Os prazos processuais durante este período observarão o disposto nos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC), que regulamentam a contagem de prazos em dias úteis e estabelecem regras para situações específicas como feriados e recesso forense.
A retomada das atividades normais do Tribunal está prevista para o dia 22 de abril, quando os serviços voltarão a funcionar regularmente para o público.