A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, nesta segunda-feira (21/9/2026), o julgamento do dissídio coletivo de greve movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra as federações representativas dos empregados da estatal. O julgamento foi suspenso para garantir às federações mais tempo para analisar documentos apresentados na última sexta-feira (18).
Por que o julgamento foi suspenso?
A suspensão ocorreu após os Correios apresentarem, na sexta-feira (18/9), documentos relacionados ao pedido de declaração de abusividade da greve. As federações sindicais solicitaram prazo adicional para analisar o material antes de se manifestarem no processo.
Liminar mantém 80% do efetivo em atividade
Enquanto o julgamento não é retomado, permanece em vigor a decisão liminar proferida pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. A medida determina a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade, por unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A liminar abrange unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e setores administrativos ou de suporte indispensável à continuidade da cadeia postal.
Próximos passos
O julgamento do dissídio coletivo está agendado para retornar na quinta-feira, 24 de setembro de 2026, às 15h30, no TST. A decisão final definirá se a greve será declarada abusiva ou não, com impactos diretos sobre os trabalhadores e os serviços postais em todo o país.
Acompanhe o processo: DCG-1000919-39.2026.5.00.0000