TST responsabiliza JBS e Seara por morte de técnico em misturadeira de hambúrguer

29/04/2025 08:00 Central do Direito
TST responsabiliza JBS e Seara por morte de técnico em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão indenizar a família de um técnico mecânico de 37 anos que faleceu após ser atingido pelos eixos girantes de uma misturadeira de hambúrguer em Dourados (MS). Com esta decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações por danos morais.

Acidente fatal durante manutenção de equipamento

O acidente ocorreu em 29 de agosto de 2021, quando o técnico realizava a manutenção do equipamento na sala de preparação da fábrica. Ao apertar parafusos dentro da bacia da misturadeira, ele foi atingido pelos eixos girantes, sofrendo lesões fatais. O pai e o irmão do trabalhador alegaram que o acidente foi causado pela negligência das empresas, que não teriam fornecido cadeados suficientes para o bloqueio das máquinas e pressionavam pela rápida conclusão do serviço.

TST reverteu decisões anteriores

As instâncias anteriores haviam entendido que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que supostamente não teria bloqueado a energia da máquina nem realizado o teste de energia zero antes de iniciar o trabalho. No entanto, o ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, destacou que o trabalhador estava exposto a um risco maior de acidentes por atuar na manutenção de máquinas industriais de grande porte.

Segundo o relator, não é possível atribuir a culpa exclusivamente ao empregado, pois mesmo que ele não tivesse desenergizado a máquina, isso não afastaria a relação entre o acidente e o risco da atividade. Scheuermann explicou que a culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando o acidente tem como única causa a conduta do empregado, sem relação com o risco inerente às atividades exercidas, o que não foi o caso.

O ministro Amaury Rodrigues ficou vencido na decisão. O processo seguirá agora para a primeira instância, onde serão definidos os valores das indenizações.

Processo: RR-24412-69.2022.5.24.0021