A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma bancária do Banco da Amazônia que alegava ter perdido sua função de confiança como retaliação por denunciar caso de assédio moral. A decisão foi fundamentada na ausência de provas que comprovassem a alegada perseguição.
Denúncia de assédio não foi comprovada
Em ação ajuizada em 2021, a empregada, com mais de 35 anos na instituição, afirmou que perdeu a função comissionada após fazer denúncia ao sindicato sobre conduta autoritária e assediadora do gerente da agência de Balsas (MA). Segundo ela, como consequência da denúncia, recebeu avaliação negativa e foi acusada de insubordinação.
O Banco da Amazônia contestou as alegações, sustentando que a destituição ocorreu devido à reestruturação institucional e extinção do cargo em comissão. A instituição negou qualquer conduta assediadora e reforçou que não há direito adquirido à função comissionada.
Testemunhas confirmaram reestruturação
Durante a instrução processual, as testemunhas não confirmaram a versão da bancária sobre retaliação. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) concluíram que o descomissionamento resultou da reestruturação das agências, por deliberação da diretoria executiva, não de perseguição.
Recurso rejeitado por falta de fundamentação
No TST, o ministro relator Amaury Rodrigues apontou deficiência na fundamentação do agravo de instrumento apresentado pela bancária. O recurso não trouxe argumentos consistentes contra a decisão questionada, descumprindo o dever processual de apresentar fundamentação coerente para justificar eventual equívoco da decisão anterior.
O caso reforça a necessidade de comprovação robusta em alegações de retaliação no ambiente de trabalho e a importância da fundamentação adequada nos recursos judiciais.
Processo: AIRR-0016397-03.2021.5.16.0011