A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. e reconheceu o direito da mãe de um balconista de pedir indenização por danos morais reflexos após o filho ter as pernas amputadas em acidente de trabalho.
Acidente grave durante jornada de trabalho
O trabalhador, contratado em 2003 em São Paulo, sofreu o acidente em abril de 2013. Durante a madrugada, aos 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão quando foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas ficaram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo, resultando em amputação acima dos joelhos devido à gravidade dos ferimentos.
Empresa contestava legitimidade da mãe
A Drogaria São Paulo alegava que a mãe só teria direito à indenização em caso de morte do trabalhador. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas negou o pedido da mãe. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve essa decisão.
TST reconhece dano moral reflexo
A Primeira Turma do TST reconheceu a legitimidade da mãe, determinando o retorno do processo ao primeiro grau. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o acidente ocorreu "sem óbito, mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação".
O tribunal entendeu que os pedidos da mãe se referem ao dano moral sofrido por ela em decorrência das lesões do filho, constituindo direito autônomo que independe da morte do trabalhador. O processo retornará à Vara do Trabalho para análise do pedido de indenização.
Processo: Ag-E-ED -ARR-1000544-58.2016.5.02.0606