TST Reconhece Direito de Companheira à Indenização por Morte de Trabalhador Casado com Outra Mulher

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garante indenização à companheira de um encarregado de obra falecido em acidente de trabalho, mesmo ele sendo oficialmente casado com outra mulher. O recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A. foi rejeitado, confirmando a legitimidade da companheira para receber a reparação.

Relacionamento longo e dependência econômica fundamentaram decisão

O caso envolve um trabalhador que manteve relacionamento de 15 anos com a autora da ação, com quem teve três filhos. O acidente fatal ocorreu em dezembro de 2011, quando um componente de laje que estava sendo içado por uma grua se soltou e atingiu o encarregado, que prestava serviços em obra da construtora.

A defesa da empresa argumentou que a companheira deveria primeiro propor ação na Justiça Comum para reconhecimento de união estável, o que seria impossível devido ao impedimento legal por ele já ser casado. Também alegou que havia firmado acordo em outro processo com a esposa oficial e todos os filhos do falecido.

TRT reformou sentença inicial e determinou pagamento de indenização

Embora o juízo de primeira instância tenha negado o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, condenando as empresas envolvidas a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia equivalente ao último salário do empregado, até a companheira completar 75 anos.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, destacou que seria necessário reexaminar provas para alterar a decisão, procedimento vedado naquela instância. A construtora agora tenta levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

O TRT fundamentou sua decisão na comprovada dependência econômica da mulher, na longa duração do relacionamento e nos filhos nascidos dessa relação, entendendo que o acordo firmado com a esposa oficial não exclui o direito da companheira de também ser indenizada.

Processo: ED-Ag-AIRR-1000853-38.2013.5.02.0492

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