O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a inclusão de um empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo — a chamada "Lista Suja" do Trabalho Escravo. A decisão, de natureza cautelar, reverte provisoriamente acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que havia anulado o processo administrativo fiscal que originou a inscrição.
Doméstica trabalhou 40 anos sem salário, férias ou descanso
O caso tem origem no resgate de uma empregada doméstica em junho de 2023, em Florianópolis (SC), realizado pela fiscalização do trabalho. A vítima — mulher negra, com surdez bilateral profunda, analfabeta e sem domínio de Libras — trabalhou por aproximadamente 40 anos para a mesma família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado.
Sem registro civil e sem contato com a família biológica, ela era mantida sob o pretexto de ser "da família". Segundo os autos de infração, a trabalhadora ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações, onde desempenhava ininterruptamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e serviços de vestuário em favor dos empregadores. A operação resultou em auto de infração por flagrante de trabalho análogo ao de escravo e, ao fim do processo administrativo, na inclusão do empregador na lista federal de infratores.
TRT-12 anulou a inscrição por vício processual
Em mandado de segurança, o empregador alegou que as intimações do processo administrativo não foram realizadas diretamente à advogada constituída. O TRT-12 acolheu os argumentos e anulou os atos administrativos, determinando a retirada do nome do cadastro. A União recorreu ao TST, sustentando, por meio da AGU, que a decisão regional enfraquecia o poder de polícia da fiscalização trabalhista e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
TST: anulação prejudica combate ao trabalho escravo doméstico
O ministro Vieira de Mello Filho destacou que a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho. O presidente do TST ressaltou que o trabalho escravo em ambiente doméstico já enfrenta dificuldades estruturais de fiscalização, em razão da natureza intrafamiliar e informal da relação, tornando ainda mais grave qualquer medida que enfraqueça a validade dos autos de infração emitidos regularmente.
O ministro também pontuou que o processo administrativo de fiscalização do trabalho escravo segue rito especial próprio, com previsão expressa de intimação pessoal do autuado, e que a defesa apresentada pela advogada da família foi devidamente recebida, processada e apreciada pela autoridade competente — garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Implicações da decisão
A medida cautelar do TST reforça o entendimento de que a "Lista Suja" do Trabalho Escravo é instrumento essencial de política pública no combate à exploração laboral. O processo tramita sob o número SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000 e a decisão definitiva ainda será apreciada pelo colegiado do tribunal.