TST realiza audiência sobre intervalo interjornadas de portuários avulsos

18/06/2026 11:30 Central do Direito
TST realiza audiência sobre intervalo interjornadas de portuários avulsos

Representantes de operadores portuários, órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho se reuniram nesta quarta-feira (17/06) em audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para debater o pagamento de horas extras a trabalhadores portuários avulsos quando não é respeitado o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. A matéria será definida no julgamento do recurso repetitivo Tema 47.

Ministra relatora conduz debate com efeitos nacionais

A audiência foi presidida pela ministra Morgana de Almeida, relatora do caso, que ressaltou a necessidade de compreender as especificidades da atividade portuária antes da fixação de uma tese vinculante de abrangência nacional. Ao encerrar os trabalhos, a ministra destacou que houve convergência entre os participantes quanto à possibilidade de flexibilização prevista na legislação, propondo a construção de parâmetros consensuais para subsidiar o julgamento.

Operadores e Ogmos defendem validade das negociações coletivas

O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, argumentou que o setor não pretende eliminar o descanso dos trabalhadores, mas preservar acordos coletivos que autorizam, em situações excepcionais, a redução do intervalo entre jornadas — como chuvas, cancelamentos de operações e insuficiência de mão de obra. Representantes dos Ogmos de Itajaí e Santos reforçaram o argumento, alertando para o risco de impasse jurídico caso as flexibilizações sejam declaradas inválidas, o que poderia forçar os gestores a descumprir convenções coletivas ou enfrentar condenações ao pagamento de horas extras.

Sindicatos exigem contrapartidas e preservação do descanso

Do lado dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Conferentes (Fenccovib) alertou que jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes e que qualquer flexibilização deve ser acompanhada de compensação econômica negociada coletivamente. A Federação Nacional dos Portuários (FNP) sustentou que o trabalhador que abre mão do descanso previsto em lei deve receber contrapartida, destacando que a jurisprudência predominante do TST já reconhece o direito ao intervalo interjornadas e ao pagamento correspondente quando descumprido.

MPT defende limites constitucionais à flexibilização

O subprocurador-geral do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima reconheceu as peculiaridades do trabalho portuário avulso, mas sustentou que o direito ao descanso tem natureza constitucional e não pode ser simplesmente afastado por negociação coletiva sem critérios e compensações adequadas. Para o MPT, o intervalo interjornadas integra a proteção à saúde e à segurança do trabalho.

Próximos passos

Com divergências ainda presentes sobre os limites e os efeitos econômicos da flexibilização, a ministra Morgana de Almeida propôs uma tentativa de construção de parâmetros consensuais entre as partes antes do julgamento definitivo pelo TST. A decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todos os processos sobre o tema em tramitação no país.