TST: Reajuste salarial durante aviso-prévio não se aplica a trabalhador que aderiu a PDV

TST determina que adesão a PDV exclui direito a reajuste posterior

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que um eletricista que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. não tem direito ao reajuste salarial concedido durante o período de aviso-prévio indenizado.

O caso envolve um trabalhador que aderiu ao PDV em março de 2017. Com a projeção do aviso-prévio indenizado, seu contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse intervalo, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.

Diferença entre demissão unilateral e acordo entre partes

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado pré-avisado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV. Segundo ele, "a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral".

"Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes", afirmou o relator, ressaltando que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, um ato já consumado que gerou efeitos jurídicos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido inicialmente o direito ao reajuste, com o fundamento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Contudo, o TST reformou essa decisão, excluindo a condenação da empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais.

Processo: RR-11016-34.2017.5.18.0161

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