TST: Protetor auricular eficaz afasta adicional de insalubridade por ruído

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., no Espírito Santo. O colegiado entendeu que o fornecimento de protetores auriculares adequados neutraliza a exposição a ruídos acima dos limites legais.

Sindicato buscava adicional por exposição a ruído

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES moveu ação coletiva pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade. A entidade alegou que os empregados trabalhavam expostos a níveis de ruído superiores aos permitidos pela legislação trabalhista.

Perícia comprovou eficácia dos equipamentos

O laudo pericial foi decisivo para o desfecho do caso. A análise técnica confirmou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam em conformidade com as Normas Regulamentadoras e neutralizavam efetivamente os efeitos nocivos da exposição ao ruído excessivo.

Súmula 80 do TST fundamenta decisão

O ministro relator Amaury Rodrigues aplicou o entendimento consolidado na Súmula 80 do TST, que estabelece que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade. O magistrado destacou que, embora o STF tenha posicionamento sobre a não neutralização total do ruído apenas com EPIs, no caso específico a perícia comprovou a eficácia dos protetores.

Reexame de provas vedado em recurso

A Turma também considerou que eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST em sede de recurso de revista. A decisão reforça a importância da comprovação técnica da eficácia dos EPIs fornecidos pelas empresas.

Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003