TST permite recurso da JBS contra antecipação de provas por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que determinou a produção antecipada de provas solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (Sintracal). A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Disputa sobre imagens de videomonitoramento

O sindicato ingressou com ação de produção antecipada de provas para obter imagens de vídeo que demonstrem o descumprimento de acordo firmado entre a JBS e o Ministério Público do Trabalho sobre concessão de pausas térmicas aos trabalhadores. O juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) deferiu o pedido, entendendo que o Sintracal demonstrou as razões que justificam a antecipação das provas.

Empresa questiona legitimidade e privacidade

Em recurso ao TRT da 23ª Região, a JBS contestou a legitimidade do sindicato para apresentar a ação, argumentando que apenas o MPT teria interesse na questão. A empresa também alegou que o fornecimento das imagens violaria a privacidade dos funcionários e contrariaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Exceção à regra de irrecorribilidade

O ministro Cláudio Brandão, relator na Sétima Turma, destacou que embora o artigo 382, parágrafo 4º, do CPC restrinja recursos em ações de produção antecipada de provas, admite-se exceção quando se discutem questões sobre o próprio cabimento da ação, como legitimidade e interesse processual. "A restrição não pode conduzir à eliminação completa do exercício de defesa", assinalou o relator.

Com a decisão unânime, o processo retornará ao TRT para julgamento do recurso sob essa perspectiva, garantindo à empresa o direito de questionar os requisitos básicos da ação proposta pelo sindicato.

Processo: RRAg-0000173-31.2023.5.23.0041