TST: Operador de Escavadeira da Barragem de Fundão Receberá R$ 120 mil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Samarco Mineração S.A. e da Vale S.A. e manteve o pagamento de R$ 120 mil a título de dano moral a um operador de escavadeira que estava de serviço no momento do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão foi unânime.

O que viveu o trabalhador no dia do desastre

O operador, empregado da Integral Engenharia Ltda. — contratada pela Samarco para serviços de extração de minério —, estava na encosta direita da barragem carregando caminhões quando o acidente ocorreu. Ele relatou ter ouvido os pedidos de socorro dos colegas pelo rádio e presenciado o desastre de um ponto elevado e seguro acima da barragem.

Com treinamento de brigadista, o trabalhador participou ativamente do resgate de um colega, realizando primeiros socorros e massagem cardíaca ao lado de um técnico de segurança. Além do risco iminente à própria vida, ele vivenciou a perda de colegas de trabalho e as consequências devastadoras do desastre nas comunidades afetadas.

Decisões nas instâncias anteriores

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto fixou a indenização em R$ 140 mil, destacando o risco de quase morte, o estresse da evacuação improvisada e o luto pela perda de colegas. O valor foi reduzido para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG), levando as mineradoras a recorrer ao TST.

TST considera valor razoável e proporcional

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o TST só revisa o valor de indenizações por danos morais quando o montante for nitidamente irrisório ou exorbitante. Para ela, R$ 120 mil está dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando que o operador esteve exposto a risco iminente de acidente fatal, presenciou a morte de colegas e participou diretamente do resgate.

Caso contrário: motorista não obteve indenização

Em situação distinta, a Primeira Turma do TST isentou as empresas Integral Engenharia, Samarco, Vale e BHP Billiton de indenizar um motorista que também atuava na região no dia do desastre. O empregado não foi atingido pelos rejeitos de lama, permaneceu distante do local de maior perigo e retomou suas funções normalmente no dia seguinte.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, sustentou que não houve prova de dano psíquico nem de exposição a risco real de morte. O mesmo critério foi aplicado em outros nove processos semelhantes julgados na mesma sessão, com condenações afastadas pela ausência de impacto direto comprovado.

Processos

Os processos de referência são Ag-AIRR-11096-58.2021.5.03.0069 e RR-10748-74.2021.5.03.0187. Acompanhe o andamento diretamente no portal do TST.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST | secom@tst.jus.br | Tel. (61) 3043-4907