TST nega indenização por atraso em verbas rescisórias sem comprovação de dano

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou pedido de indenização por danos morais de um assistente de logística da empresa ZC Atividades de Logística, de São José dos Pinhais (PR), que alegava ter sofrido prejuízos pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Caso envolveu demissão em massa

O trabalhador foi demitido em julho de 2023 durante um processo de demissão em massa. Segundo ele, foi estabelecido um acordo prevendo a quitação das verbas em agosto, mas os valores não foram depositados. O empregado alegou ter passado por privações financeiras e precisado recorrer a familiares e amigos para se manter.

TST aplica tese vinculante sobre danos morais

O ministro relator Dezena da Silva destacou que a simples falta de pagamento das verbas rescisórias não caracteriza automaticamente dano moral. Para ter direito à indenização, é necessário que o trabalhador comprove efetivamente o dano sofrido, conforme estabelece a tese vinculante do Tema 143 fixada pelo TST.

Penalidades específicas para empregadores inadimplentes

O ministro explicou que trabalhadores que não recebem seus direitos ao serem demitidos podem ter prejuízo financeiro, mas este dano material deve ser reparado com o pagamento das verbas sonegadas devidamente atualizadas. Para empregadores que não pagam as verbas rescisórias, existem penalidades próprias, como multas legais ou convencionais.

Segundo tema mais recorrente na Justiça do Trabalho

De acordo com a Secretaria de Estatística do TST, o atraso na quitação de verbas rescisórias figura como o segundo assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho até junho de 2025, demonstrando a relevância do tema para as relações trabalhistas no país.

Processo: RR-0000726-37.2023.5.09.0892