A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de duas ginecologistas do Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria (RS) para receber adicional de insalubridade em grau máximo. As médicas, que já recebiam o benefício em grau médio, não conseguiram comprovar exposição permanente a agentes biológicos conforme exigido pela legislação.
Laudo pericial fundamenta decisão
O laudo pericial foi decisivo para o julgamento. Com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, a perícia concluiu que as atividades das profissionais não caracterizavam insalubridade em grau máximo. Para essa classificação, seria necessário contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos não esterilizados.
Análise técnica prevalece sobre interpretação ampla
O ministro Evandro Valadão, cujo voto prevaleceu, destacou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região poderia levar ao deferimento indiscriminado do adicional máximo para todos os profissionais de saúde. Segundo ele, a decisão deve considerar as funções realmente exercidas e os aspectos específicos da prestação do serviço.
Critérios rigorosos para grau máximo
A decisão reforça que o adicional de insalubridade em grau máximo exige critérios técnicos rigorosos. Mesmo em ambiente hospitalar com riscos biológicos, é necessária avaliação qualitativa específica das atividades desenvolvidas. O TST validou a conclusão pericial de que não havia exposição permanente aos agentes biológicos exigidos pela norma.
A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido do ministro Cláudio Brandão, relator do processo. O caso envolveu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e estabelece precedente importante sobre os critérios para concessão do adicional de insalubridade máximo na área da saúde.