TST mantém reversão de justa causa de operador portuário acusado de tráfico internacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Brasil Terminal Portuário S.A., de Santos (SP), que tentava restabelecer a justa causa de um operador alegando que ele responde a ação penal por tráfico internacional de drogas. A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) foi unânime.

Empresa não comprovou desconhecimento de ação penal

Segundo o relator ministro Amaury Rodrigues, a ação penal contra o ex-empregado é anterior à distribuição da ação trabalhista e não há comprovação de que a empresa desconhecia o fato. O magistrado destacou que foram descobertas quatro bolsas de cocaína, pesando 259 kg, em contêineres nas dependências da empresa, com acionamento imediato da Polícia Federal.

Ausência de provas concretas da falta grave

O operador foi dispensado em dezembro de 2019 sob alegação de ter contrariado instruções operacionais na movimentação de contêineres. Contudo, o juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa por ausência de prova de que o empregado teria mudado a localização dos contêineres sem a correta baixa no sistema.

Denúncia baseada apenas em indícios

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) já havia julgado improcedente a ação rescisória da empresa, destacando que o inquérito policial aponta apenas suspeitas de participação do operador na movimentação irregular de carga. A denúncia do Ministério Público Federal e sua aceitação pela Justiça Federal baseiam-se em meros indícios de autoria.

Presunção de inocência prevalece

O relator frisou que a ação penal, por si só, não serve para a pretensão da empresa, pois o trabalhador ainda não foi condenado criminalmente. Dessa forma, aplica-se o princípio constitucional da presunção de inocência, impedindo que a mera existência de processo criminal justifique a justa causa trabalhista.

Processo: ROT-1005360-77.2024.5.02.0000