A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a pena de revelia e confissão ficta aplicada à empresa Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda., cujo sócio faltou a uma audiência virtual apresentando apenas um atestado médico que não comprovava expressamente a impossibilidade de participação no ato processual.
O que aconteceu na audiência
A audiência foi realizada pela Vara do Trabalho de Barretos (SP) em 4 de abril de 2024. No horário marcado, nem o representante da empresa nem a advogada estavam presentes. A advogada só ingressou na sessão virtual 15 minutos após o início.
A defesa alegou que o sócio passou mal com dor lombar agravada por ansiedade enquanto aguardava a audiência e precisou ser atendido em hospital. O atestado médico registrou dor lombar baixa e recomendou afastamento por oito dias — mas não declarou expressamente a impossibilidade de participar da audiência, inclusive por celular. Além disso, o documento foi apresentado à Justiça quatro dias após a consulta médica.
Decisão do TRT e do TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia mantido a revelia, destacando que o atestado não demonstrava a gravidade do problema de saúde e não comprovava a impossibilidade de participação remota. O TRT ressaltou ainda que o sócio poderia ter acompanhado a audiência pelo celular.
No TST, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, concluiu que o TRT aplicou corretamente a jurisprudência consolidada na Súmula 122 do TST, segundo a qual a simples apresentação de atestado médico não afasta os efeitos da revelia quando o documento não declara expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação na audiência. O ministro também apontou que a reavaliação das provas não é permitida em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Consequências para a empresa e o trabalhador
Com a manutenção da revelia e da confissão ficta, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um vigilante que trabalhava para a empresa na Igreja Universal do Reino de Deus em Barretos (SP) desde novembro de 2020, dispensado sem justa causa em janeiro de 2023 sem registro em carteira. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao trabalhador.
Importância do caso
A decisão reforça que, em audiências virtuais, a ausência de representante e advogado no horário marcado — mesmo com apresentação posterior de atestado médico — pode resultar em revelia se o documento não comprovar expressamente a impossibilidade de participação remota. O caso evidencia a rigorosidade do TST na aplicação das regras processuais trabalhistas, especialmente no contexto das audiências telepresenciais.
Processo: RR-0010238-03.2023.5.15.0011