A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação de R$ 25 mil por danos morais contra a Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo (RS). A empresa foi responsabilizada pelo assédio moral praticado por um supervisor contra um prenseiro durante uma década.
Década de humilhações no ambiente de trabalho
O trabalhador prestou serviços na empresa entre 1997 e 2014, período em que foi sistematicamente humilhado pelo líder de sua equipe. Segundo os autos, o supervisor utilizava apelidos depreciativos como "pica-pau" e "seu merda" para se dirigir aos subordinados, comportamento que foi confirmado por diversas testemunhas.
Durante o processo, colegas de trabalho corroboraram as alegações da vítima, relatando que o supervisor "tinha mania de usar palavras para humilhar os subordinados" e que não se tratava de brincadeiras entre colegas. O próprio trabalhador destacou que "quem tem função de liderança não pode tratar os colegas desse modo".
Empresa tentou justificar conduta como "brincadeira"
Em sua defesa no TST, a Polimetal argumentou que o ambiente de trabalho era "manifestamente informal" e caracterizado por "brincadeiras recíprocas entre os empregados". A empresa sustentou que as condutas eram típicas de "ambientes masculinos" e que, salvo exceções, eram "toleráveis na medida da descontração que proporcionam".
Decisão reforça função pedagógica da indenização
A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que o valor de R$ 25 mil foi adequadamente fundamentado considerando a gravidade da conduta, sua reiteração ao longo dos anos, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de garantir função compensatória, pedagógica e preventiva à indenização. A decisão foi unânime e confirma jurisprudência consolidada sobre assédio moral no ambiente de trabalho.
Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331