TST mantém proteção a gestantes contra ruído em frigorífico da Seara no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou recurso da Seara Alimentos Ltda. contra decisão que obriga a empresa a proteger trabalhadoras gestantes na unidade de Seberi (RS). A ordem fundamentou-se em relatórios técnicos e no princípio da precaução.

Exposição a ruído pode prejudicar mãe e feto

A controvérsia originou-se de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou exposição de gestantes a níveis de ruído superiores a 80 decibéis - considerado "nível de ação" pelas normas de segurança do trabalho. Inspeção na unidade revelou que 11 das 21 gestantes trabalhavam em locais com ruído entre 80,9 e 93,2 decibéis.

Segundo o MPT, a exposição pode provocar alterações cardiovasculares, neurológicas e hormonais, além de aumentar riscos de complicações gestacionais. O som transmitido pela parede abdominal pode afetar a audição fetal e gerar problemas permanentes como zumbido e distúrbios do sono.

Medidas de proteção determinadas

Em tutela de urgência, o juízo determinou a retirada imediata das gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis, realocação para setores seguros sem prejuízo salarial, criação de programa de acompanhamento de saúde ocupacional e fornecimento de assentos para alternância postural.

A Seara contestou alegando que os níveis estavam controlados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não existe previsão normativa específica para gestantes. O TRT da 4ª Região manteve a liminar, baseando-se no princípio da precaução e na proteção constitucional à maternidade.

Decisão final do TST

A ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a documentação da Seara não demonstra que os EPIs neutralizam completamente os efeitos nocivos do ruído sobre gestantes. Destacou que o princípio da precaução impede inércia diante de riscos à saúde e que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis.

Com a decisão, permanecem em vigor todas as obrigações impostas na ação civil pública até o julgamento definitivo. A manutenção das medidas não compromete a atividade econômica da empresa, considerando o número reduzido de trabalhadoras envolvidas.

Processos: TutCautAnt-1000548-75.2026.5.00.0000 e ROT-0028881-77.2025.5.04.0000