A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil S.A. que concedeu descontos indevidos na conta telefônica de seu marido. A decisão unânime confirmou que a violação das normas internas da empresa justificava a penalidade aplicada.
Três descontos irregulares detectados
A funcionária foi dispensada em maio de 2020 após a área de monitoramento da Telefônica identificar três ajustes indevidos de R$ 27,99 cada na conta do cônjuge, sem qualquer justificativa técnica. A conduta contrariava expressamente o código de conduta e ética da empresa, que proíbe a concessão de benefícios a familiares.
Defesa alegou ausência de prejuízo
Em sua defesa judicial, a trabalhadora argumentou que a falta não era grave o suficiente para justificar a demissão e que, como assistente de relacionamento, tinha autonomia para efetuar descontos sem autorização superior. Sustentou ainda que a empresa não demonstrou prejuízo financeiro e demorou três meses para aplicar a punição.
Instâncias confirmam validade da justa causa
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) validaram a demissão, reconhecendo que a funcionária tinha conhecimento das regras ao assinar o código de ética. O TRT-9 destacou que, independentemente do baixo valor, ela não possuía atribuição para conceder o desconto, dispensando a comprovação de prejuízo.
TST rejeita alegação de falta de imediatidade
No TST, o relator ministro Hugo Scheuermann rejeitou o argumento de falta de imediatidade na punição, verificando que a decisão apresentada pela defesa para demonstrar divergência não tratava da mesma premissa legal exigida pela CLT. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento sobre a gravidade da violação ética.
Processo: Ag-AIRR-474-81.2020.5.09.0005