TST mantém justa causa de engenheiro que assediava e compartilhava pornografia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro de uma estatal paulista acusado de assediar subordinadas e utilizar equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico. O caso tramita em segredo de justiça.

Denúncia revelou assédio e uso indevido de recursos corporativos

A Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo (CGA) instaurou apuração após receber uma denúncia online. As investigações revelaram que o empregado acessava sites pornográficos e participava de grupos de WhatsApp com conteúdo impróprio por meio do celular corporativo. Sete vítimas e dez testemunhas relataram episódios de assédio moral e sexual, além de favorecimento e retaliação na concessão de promoções e transferências. Em um dos e-mails analisados, o engenheiro convidava uma colega para se hospedar com ele em um hotel.

Engenheiro com mais de 40 anos de empresa contestou processo

Ocupante de cargo de chefia, o trabalhador ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e a reintegração ao emprego. Alegou irregularidades no procedimento administrativo, argumentando que as vítimas não foram identificadas e que os fatos da acusação não foram descritos com precisão suficiente para garantir sua defesa.

Direito de defesa foi assegurado, segundo TRT e TST

O pedido foi negado em primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que concluiu que o sigilo sobre a identidade das vítimas visava protegê-las, sem prejudicar o exercício da defesa — o advogado do engenheiro teve acesso integral aos documentos e depoimentos colhidos durante a apuração.

TST veda reexame de provas e confirma justa causa

A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a empresa, por integrar a administração indireta do Estado de São Paulo, está sujeita às normas de ética e moralidade administrativa. A ministra reforçou que reformar a decisão exigiria reanálise de fatos e provas, prática vedada pela jurisprudência consolidada do TST na Súmula 126. Assim, a justa causa foi mantida em todas as instâncias.

Entenda o rito no TST

O TST possui oito Turmas responsáveis pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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