A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de familiares de um eletricista a receberem indenização por danos morais, mesmo com a sobrevivência do trabalhador após grave acidente. A decisão manteve a condenação da Lactalis do Brasil ao pagamento de valores que somam R$ 900 mil para o trabalhador e seus familiares.
Acidente com consequências permanentes
O caso ocorreu em fevereiro de 2017, quando o eletricista sofreu uma explosão em um painel elétrico na unidade da Lactalis em Ijuí (RS), resultando em queimaduras em 45% de seu corpo. Após 28 dias em coma e seis meses hospitalizado, o trabalhador passou a necessitar de cuidados diários, desenvolvendo problemas renais e hepáticos graves, incluindo a necessidade de drenagem biliar quatro vezes ao dia e indicação para transplante de fígado.
Empresa contestou legitimidade dos familiares
A Lactalis argumentou que os familiares só teriam direito a indenização em caso de morte do trabalhador e que o pagamento representaria uma dupla reparação pelo mesmo acidente. No entanto, tanto a Vara do Trabalho de Ijuí quanto o TRT da 4ª Região reconheceram a legitimidade da família para pleitear a indenização.
Dano moral em ricochete
O ministro Fabrício Gonçalves, relator do caso no TST, destacou que o dano moral em ricochete não se limita a casos de óbito. Segundo ele, trata-se de direito autônomo dos familiares, que suportaram as consequências do dano sofrido pela vítima, incluindo acompanhamentos médicos, deslocamentos e perda de convivência normal.
A decisão unânime da 6ª Turma manteve a condenação que determinou o pagamento de R$ 500 mil ao eletricista, R$ 200 mil a cada um dos pais e R$ 100 mil para cada irmão e avós, reconhecendo o impacto que o acidente causou em toda a estrutura familiar.