TST mantém indenização de R$ 70 mil à mãe de trabalhador morto em explosão

18/11/2025 08:30 Central do Direito
TST mantém indenização de R$ 70 mil à mãe de trabalhador morto em explosão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador vítima da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. A decisão confirmou a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho fatal e reconheceu o direito da mãe do empregado a indenização de R$ 70 mil.

Acidente Fatal com Fogos para Espantar Animais

O acidente ocorreu apenas 11 dias após a admissão do empregado. A vítima se deslocava de motocicleta pela estrada da lavoura, transportando fogos de artifício conhecidos como "bombas de solo" entre o tanque e o banco da moto. Os artefatos eram utilizados para espantar porcos-do-mato que invadiam a plantação de mandioca.

Segundo o laudo da perícia criminal, ao parar na margem da estrada, houve uma explosão sobre o tanque da motocicleta e nas coxas do trabalhador, provocando combustão e carbonização total do corpo e da moto. O perito concluiu que se tratava de evento acidental relacionado à inobservância dos procedimentos de segurança no manuseio dos artefatos explosivos.

Responsabilidade Objetiva por Atividade de Risco

O juízo de primeiro grau reconheceu que a atividade envolvia risco acentuado e condenou inicialmente o empregador a pagar indenização de R$ 200 mil. O Tribunal Regional do Trabalho posteriormente reduziu o valor para R$ 70 mil. O fazendeiro alegou em sua defesa que o empregado não estava autorizado a utilizar os fogos nem a motocicleta, tendo agido por conta própria.

Dependência Econômica Presumida em Famílias de Baixa Renda

O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o TST já consolidou o entendimento de que, em famílias de baixa renda, presume-se a assistência e dependência econômica recíproca entre seus membros. No caso, a mãe morava com o filho, não possuía renda própria, e o padrasto também era empregado da fazenda com remuneração modesta, reforçando a presunção de dependência econômica.

O ministro considerou o valor indenizatório de R$ 70 mil adequado e proporcional às circunstâncias do caso, mantendo a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho fatal.