TST mantém indenização de R$ 400 mil a família de trabalhador morto em explosão em fábrica de fogos

30/04/2025 08:00 Central do Direito
TST mantém indenização de R$ 400 mil a família de trabalhador morto em explosão em fábrica de fogos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que condenou a Condor S/A Indústria Química a pagar R$ 400 mil de indenização à família de um auxiliar de produção que faleceu após uma explosão em uma fábrica de artigos pirotécnicos em Nova Iguaçu (RJ).

Empresa não conseguiu comprovar caso fortuito

O acidente ocorreu em um galpão da empresa, que produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia. O trabalhador, de 44 anos, sofreu queimaduras graves por todo o corpo e faleceu dois dias após o incidente. Segundo a família, ele trabalhava em ambiente fechado, abafado e sem estrutura adequada para atividades químicas, além de não dispor dos equipamentos de proteção necessários.

A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que o acidente teria sido inesperado. No entanto, o juízo de primeiro grau destacou que a Condor já havia registrado outros acidentes relacionados a incêndios e explosões, e não conseguiu comprovar que se tratou de caso fortuito ou que a culpa era do próprio trabalhador.

Valor da indenização considerado proporcional

Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada familiar do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou o valor para R$ 400 mil, considerando a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas.

A Condor recorreu ao TST argumentando que, conforme o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização deveria ser limitado a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. O ministro Augusto César, relator do recurso, rejeitou o argumento, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa quantificação serve apenas como orientação para o julgador, sendo constitucional o arbitramento de valor superior conforme as peculiaridades do caso.

A decisão foi unânime, reafirmando a responsabilidade da empresa pela falta de segurança no ambiente de trabalho e a necessidade de indenização proporcional à gravidade do acidente.

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Processo: AIRR-101606-05.2018.5.01.0223