TST mantém indenização de R$ 30 mil por agressão entre colegas de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a Prumo Engenharia Ltda. a pagar indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido fisicamente por um colega durante o expediente. A decisão reforça a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Agressão após orientação sobre segurança

O caso teve início quando o técnico de segurança, responsável por supervisionar se os trabalhadores estavam aptos para suas funções, chamou a atenção de um colega que trabalhava há dois dias com uniforme rasgado e sem fita refletiva. Ao perceber que o técnico relatava a situação ao encarregado, o funcionário pegou uma pedra do chão e desferiu um golpe no peito da vítima, que precisou ser hospitalizada devido às dores.

Ambiente hostil leva à rescisão indireta

Após a agressão, o técnico alegou que o ambiente de trabalho se tornou hostil, levando-o a pedir demissão. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região converteram o pedido de demissão em rescisão indireta, reconhecendo que a continuidade do contrato se tornou impossível após o episódio.

Responsabilidade empresarial confirmada

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a responsabilidade do empregador independe de comprovação de culpa direta da empresa. Segundo o magistrado, a proteção à dignidade da pessoa humana e à integridade física do trabalhador está prevista na Constituição e é reforçada pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

A empresa havia argumentado que demitiu o agressor por justa causa e que o técnico só pediu demissão dois meses depois, tentando descaracterizar a relação entre os eventos. No entanto, o TST rejeitou essas alegações, mantendo a condenação integral.

Processo: RR-1000741-48.2024.5.02.0342