A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Auto Ônibus Brasília Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil aos herdeiros de um inspetor de tráfego que ingeriu catalisador (tipo de solvente) pensando ser água tônica. O acidente ocorreu em janeiro de 2002, quando o trabalhador encontrou uma garrafa pet sem identificação próxima à geladeira do almoxarifado da empresa em Niterói (RJ).
Graves consequências após ingestão do produto químico
Segundo o processo, o inspetor colocou o líquido na geladeira para resfriar e, ao bebê-lo "numa golada só", começou a passar mal imediatamente. O trabalhador desenvolveu complicações graves como esofagite, úlcera, sangramento bucal e hemorragia digestiva, permanecendo em coma induzido por 23 dias. Ele ficou afastado pelo INSS até 2008 e faleceu durante a tramitação do processo, que foi assumido por seu espólio.
Responsabilidade compartilhada pelo acidente
Na análise do caso, a Justiça do Trabalho reconheceu culpa concorrente. A empresa foi responsabilizada por permitir o armazenamento inadequado de produtos químicos perigosos em garrafas pet sem identificação, enquanto o trabalhador também teve culpa por acessar uma área com restrições de uso. O valor inicial da indenização, fixado em R$ 500 mil, foi reduzido à metade pelo TRT da 1ª Região (RJ).
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, destacou que o valor arbitrado não foi exorbitante e respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do acidente e suas consequências. A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada em 2009 e, inicialmente, julgada prescrita em primeira instância. Em 2016, o TST afastou a prescrição e determinou o retorno do processo à origem para novo julgamento.