TST mantém indenização de R$ 250 mil a advogada que teve aneurisma cerebral e enfrentou demora do banco para exames

20/05/2025 08:30 Central do Direito
TST mantém indenização de R$ 250 mil a advogada que teve aneurisma cerebral e enfrentou demora do banco para exames

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização de R$ 250 mil a uma advogada de Brasília que sofria de aneurisma cerebral. A decisão, tomada em 20 de maio de 2025, considerou que a instituição bancária agiu de forma temerária ao atrasar a autorização de exames pelo plano de saúde às vésperas de uma cirurgia urgente, colocando em risco a vida da empregada.

Diagnóstico grave e limbo previdenciário

A advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de ansiedade. Durante este período, foi diagnosticada com aneurisma cerebral com risco de ruptura em situações de estresse. Em fevereiro de 2020, teve seu pedido de prorrogação da licença negado pelo INSS, que a considerou apta para retornar ao trabalho. Contudo, a Caixa a considerou inapta para reassumir suas funções, situação que a colocou no chamado "limbo previdenciário".

Atraso na autorização dos exames e impacto emocional

O elemento mais grave do caso, segundo o processo, foi a demora da Caixa em autorizar exames pelo plano de saúde necessários para a realização da cirurgia. A advogada chegou a enviar e-mail à central do Saúde Caixa pedindo urgência na autorização, alertando sobre o risco de perder a vaga disponível para o procedimento. Além disso, a empresa tentou colocá-la em férias durante o período de afastamento médico e realizou descontos salariais próximos à data da cirurgia.

Decisão judicial e fundamentação

Embora a 4ª Vara do Trabalho de Brasília tenha inicialmente julgado improcedente o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a sentença, estabelecendo a indenização de R$ 251 mil. No TST, o ministro Douglas Alencar, relator do caso, rejeitou o pedido da Caixa para redução do valor, afirmando que a indenização atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da situação que foi "muito além da questão do limbo previdenciário".

O ministro destacou que a urgência no atendimento médico era essencial para o sucesso do tratamento, e que a conduta da empresa foi capaz de "gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada". A decisão teve voto divergente apenas do ministro Breno Medeiros.

Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004