A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da JBS S.A. e manteve condenação de R$ 20 mil por danos existenciais causados a motorista submetido a jornada exaustiva de até 21 horas diárias. A decisão reconheceu que a empresa violou princípios fundamentais ao impedir que o trabalhador tivesse tempo para vida pessoal e familiar.
Jornada Exaustiva Comprometia Vida Pessoal
O motorista de Lins (SP) relatou que trabalhava das 6h às 22h diariamente, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Segundo o trabalhador, a rotina exaustiva o impedia de conviver com família e amigos, praticar atividades esportivas ou frequentar a igreja. Como motorista de carreta, alertou ainda que a jornada extenuante colocava em risco sua vida e a de outros usuários das estradas.
Empresa Contestou Nexo de Causalidade
A JBS defendeu que cabia ao empregado comprovar o nexo de causalidade entre a jornada excessiva e os danos alegados. Para a empresa, mesmo comprovada a conduta ilícita de exigir jornada exaustiva, isso não seria suficiente para concluir que o trabalhador sofreu prejuízos em suas relações sociais, vida familiar ou desenvolvimento pessoal.
Decisão Reconhece Violação à Dignidade Humana
O ministro relator Alberto Balazeiro destacou que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes impede o exercício dos direitos fundamentais do empregado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. O caso apresentou peculiaridade em relação à jurisprudência do TST, pois a jornada alcançava de 16 a 21 horas diárias, com trabalhos em domingos e feriados sem compensação adequada.
Impacto na Segurança da Sociedade
O relator enfatizou que jornadas extenuantes não apenas comprometem a dignidade do trabalhador, mas também implicam incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Terceira Turma, sendo que ainda cabe recurso no processo.
O valor da indenização havia sido fixado inicialmente em R$ 5 mil pela primeira instância, sendo elevado para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Processo: TST-RRAg - 0012781-98.2015.5.15.0062