A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que incluiu uma jovem de 19 anos e três empresas abertas em seu nome na execução de dívida trabalhista de R$ 190 mil. O caso envolveu fraude à execução para ocultar patrimônio do grupo empresarial do pai.
Esquema para ocultar patrimônio é descoberto
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) identificou que a filha de um dos sócios do grupo empresarial executado foi utilizada como interposta pessoa. As empresas Megs Serviços de Cobrança Ltda. e Manoel Archanjo & Advogados Associados foram condenadas a pagar verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais a uma advogada.
Durante a execução, descobriu-se que a jovem havia aberto três empresas - Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. - logo após o fechamento da empresa do pai.
Evidências comprovam fraude à execução
O TRT constatou diversos indícios de fraude: as novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas, apresentavam movimentações financeiras incompatíveis com a renda de estudante da jovem, e houve aquisições de imóveis e cavalos de raça. A evolução patrimonial expressiva ocorreu entre 2018 e 2019, período de encerramento das atividades do grupo empresarial.
A Garage Bigtrail foi aberta no mesmo dia da dispensa da advogada, coincidindo com o fechamento da empresa do pai. Essa coincidência temporal, associada ao compartilhamento do endereço comercial e às movimentações financeiras suspeitas, fundamentou a decisão.
TST confirma decisão por unanimidade
O ministro relator Breno Medeiros destacou que o TRT analisou detalhadamente as provas disponíveis. Para modificar a conclusão sobre a fraude, seria necessário reavaliar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
A decisão unânime manteve a inclusão da filha e das três empresas na execução, além do bloqueio cautelar de valores até R$ 190 mil para garantir o pagamento da dívida trabalhista.
Processo: Ag AIRR-0010469-11.2019.5.03.0106