A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que protege equipamentos de trabalho de um soldador de Goiânia contra penhora em execução trabalhista. O caso estabelece importante precedente sobre a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional.
Proteção aos instrumentos de trabalho
O soldador havia sido condenado a reconhecer vínculo empregatício de trabalhador que prestou serviços entre 2013 e 2016, resultando em dívida de R$ 369 mil. Durante a execução, determinou-se a penhora de máquinas de solda e compressor, mas o juízo cancelou a medida considerando o impacto na capacidade de trabalho e sustento familiar do devedor.
Fundamento legal da decisão
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, baseou-se no artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício da profissão. O TRT da 18ª Região (GO) já havia mantido o entendimento, confirmado unanimemente pelo TST.
Precedente para casos similares
A decisão reforça a proteção legal aos instrumentos de trabalho de profissionais autônomos e pequenos empresários, equilibrando o direito do credor com a preservação da capacidade produtiva do devedor. O caso tramitou sob o processo AIRR-0010540-98.2016.5.18.0009.