TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes de audiência

19/03/2026 10:00 Central do Direito
TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes de audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade a exclusão de testemunha que conversou com advogado momentos antes da audiência trabalhista. O colegiado entendeu que o contato prévio comprometeu a integridade do depoimento, rejeitando alegação de cerceamento de defesa.

Conversa sobre documento gera suspeita

O caso envolveu ação trabalhista movida por professor contra a Organização Educacional Cora Coralina Ltda., de Fortaleza (CE). A escola indicou como testemunha uma coordenadora, que admitiu ter conversado com o advogado da empresa sobre documento que ela própria havia confeccionado.

Durante a audiência, o advogado do trabalhador alegou que a coordenadora era amiga íntima da proprietária e havia sido orientada previamente. O juiz observou que o documento continha todas as situações do processo, incluindo alegações do trabalhador, concluindo que o contato poderia influenciar o depoimento.

Contradita preserva integridade processual

O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a contradita é instrumento legítimo para preservar a integridade do processo. Segundo o magistrado, a interação prévia com advogado pode direcionar ou influenciar o depoimento, justificando sua anulação.

A empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, decisão agora confirmada pelo TST.

Processo: Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005