TST mantém decisão contra trabalhador que perdeu braço por falhas processuais

10/12/2025 08:30 Central do Direito

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou seguimento ao recurso de trabalhador que teve o braço direito amputado em acidente laboral. Apesar da gravidade do caso, o colegiado concluiu que o descumprimento dos requisitos formais da CLT impede o exame do mérito recursal.

Acidente grave em máquina de tecelagem

O empregado da Plásticos Alko Ltda., contratado em 2010 como auxiliar geral e posteriormente promovido a líder de tecelagem, sofreu o acidente em outubro de 2015. Durante a limpeza de uma máquina para escovar fibras têxteis, teve o braço puxado pelos cilindros do equipamento que permanecia ligado, resultando em amputação total do membro e perda definitiva da capacidade laboral.

Condenação reduzida por culpa concorrente

A sentença inicial condenou a empresa ao pagamento de R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O TRT da 2ª Região (SP) reduziu a reparação material para R$ 214 mil, considerando que o empregado, mesmo treinado, desobedeceu procedimentos de segurança recomendados.

Requisitos formais impedem análise do mérito

No recurso ao TST, o trabalhador buscava afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. O advogado argumentou que o procedimento inseguro era rotineiro e exigido pela supervisão, com vários acidentes similares registrados. Contudo, o ministro relator Alberto Balazeiro explicou que a Lei 13.015/2014 exige indicação expressa dos pontos questionados, transcrição dos fundamentos da decisão e demonstração de violação legal no recurso de revista.

A ministra Liana Chaib e o ministro Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora sensibilizados pela tragédia, o TST atua como instância extraordinária e só examina causas que observem os requisitos legais. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-ARR-1001378-43.2016.5.02.0321