TST mantém contratos de atletas em formação do Avaí por mais de dois anos

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Avaí Futebol Clube pode manter contratos com jovens atletas em formação por períodos superiores a dois anos, rejeitando pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para aplicação das regras da CLT.

MPT queria aplicar regras de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação civil pública em 2018 contra o clube catarinense, solicitando que os adolescentes das categorias de base fossem contratados como aprendizes, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o MPT, essa modalidade ofereceria maior proteção aos jovens.

O órgão argumentou que a Constituição Federal permite trabalho de menores de 16 anos apenas na condição de aprendizes, garantindo proteção especial em direitos previdenciários e trabalhistas.

Lei Pelé prevalece sobre CLT

O relator ministro Sergio Pinto Martins destacou que a formação de jovens atletas possui natureza distinta da aprendizagem profissional prevista na CLT. A Lei Pelé (Lei 9.615/1998) permite contratos com atletas não profissionais de 14 a 20 anos, sem estabelecer limite de dois anos como na aprendizagem tradicional.

Para o magistrado, a permanência prolongada de adolescentes em entidades desportivas contribui para afastá-los da criminalidade e oferece oportunidades de carreira profissional, especialmente para jovens de famílias carentes.

Decisão mantém incentivo ao esporte

As instâncias anteriores já haviam reconhecido que o modelo da Lei Pelé incentiva o esporte, identifica talentos e contribui para a formação dos jovens, que podem se profissionalizar a partir dos 16 anos. A decisão do TST confirma esse entendimento, preservando as especificidades da formação desportiva.

O processo pode ser acompanhado pelo número RR-857-47.2018.5.12.0037.