A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e bloqueia seu passaporte devido ao não pagamento de valores trabalhistas superiores a R$ 2,2 milhões.
Empresário barrado no aeroporto de Guarulhos
O empresário de origem indiana, residente em Londres, foi impedido de embarcar no Aeroporto de Guarulhos em fevereiro de 2025, quando tentava retornar ao Reino Unido onde vivem sua esposa e filha de oito anos. Desde então, permanece hospedado em hotel em São Paulo.
A medida foi determinada no âmbito de reclamação trabalhista ajuizada em 2012 em Caicó (RN), que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda.
Indícios de evasão patrimonial justificam medida
A ministra Liana Chaib, cujo voto prevaleceu, destacou fortes indícios de evasão patrimonial. O empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais.
Para a maioria dos ministros, o bloqueio do passaporte e a restrição de saída são medidas proporcionais, considerando a longa espera dos trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente. O nome do devedor permanecerá no Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR) e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) até a quitação das dívidas.
Divergência sobre prisão civil por dívida
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela revogação da medida, argumentando que impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de regressar à família equivale à prisão civil por dívida, vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica.
O caso demonstra o rigor do TST na cobrança de créditos trabalhistas quando esgotadas as tentativas tradicionais de execução, especialmente em situações com indícios de evasão patrimonial.
Processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.0000