A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão reforça que a garantia da execução trabalhista prevalece quando o devedor não apresenta alternativas para quitar o débito.
Entenda o caso
Após decisão de primeiro grau determinar a restrição via sistema Renajud, a transportadora recorreu pedindo que o bloqueio se limitasse apenas à transferência do veículo, e não à sua circulação e licenciamento. A empresa alegou que o caminhão era essencial às suas atividades e que a execução deveria ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a restrição integral, destacando que a medida era necessária para assegurar a efetividade de uma execução que se arrasta desde 2005, diante da ausência de outros meios indicados pela própria empresa para garantir o pagamento.
Dois tipos de bloqueio pelo Renajud
O TRT explicou que o sistema Renajud prevê modalidades distintas de restrição: o bloqueio de licenciamento e circulação, que impede a renovação do licenciamento e, consequentemente, a circulação do veículo; e o bloqueio por restrição de transferência, que apenas impede a mudança de titularidade. No caso, o juízo de primeiro grau optou pelo bloqueio mais restritivo justamente para evitar a depreciação e eventual perda do caminhão, que se encontrava em perfeito estado de uso.
TST: princípio da menor onerosidade não é absoluto
No TST, a transportadora sustentou ainda que a restrição violava o direito de propriedade e representava uma agressão à liberdade de locomoção do patrimônio produtivo da empresa. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, rebateu os argumentos ao destacar que o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto e deve ser ponderado com o princípio da máxima efetividade da execução, especialmente quando a própria executada não aponta meios alternativos menos gravosos.
A ministra também apontou que a alegação de violação ao direito de propriedade foi considerada inovatória, por ter sido apresentada apenas no recurso ao TST, sem ter sido analisada pelo TRT anteriormente.
Decisão unânime
A 8ª Turma do TST manteve, por unanimidade, a restrição de licenciamento e circulação do caminhão, preservando a garantia da execução trabalhista. Acompanhe o andamento do processo: AIRR-0243600-68.2000.5.02.0079.