A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito ao adicional de periculosidade para um pedreiro de usina de etanol, mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão envolveu as empresas Pioneiros Bioenergia S.A. e Usina Santa Adélia S.A., do interior paulista.
Exposição permanente a riscos confirmada
Durante 12 anos de trabalho na usina, o pedreiro executava reparos e manutenção em áreas de alto risco, incluindo a destilaria de etanol e locais energizados. A perícia técnica comprovou que suas atividades ocorriam de forma habitual e permanente em zonas perigosas, como destilaria, casa de força e subestação.
Empresa questionava pagamento na entressafra
A defesa das empresas argumentava que, com as máquinas paradas durante a entressafra, não haveria exposição ao risco. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia reconhecido que as funções incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica.
TST rejeita recurso empresarial
No TST, a relatora ministra Kátia Arruda explicou que seria necessário rever o laudo pericial para chegar a conclusão diferente, procedimento vedado pela Súmula 126. O colegiado entendeu que a paralisação das máquinas não elimina riscos em locais com armazenamento de inflamáveis.
A decisão reforça a jurisprudência trabalhista sobre adicional de periculosidade, garantindo proteção aos trabalhadores expostos a riscos mesmo em períodos de menor atividade produtiva.
Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056