TST mantém acordo firmado por advogado após morte de trabalhador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve por unanimidade um acordo de aproximadamente R$ 150 mil firmado entre o advogado de um empregado falecido e a TAM Linhas Aéreas S/A. A decisão rejeitou o pedido de anulação apresentado pela viúva do trabalhador.

Contexto do Caso

O trabalhador havia ajuizado ação em julho de 2020 para cumprimento de sentença judicial de 2018, mas faleceu um mês depois. Durante audiência realizada em outubro por videoconferência, devido à pandemia, o advogado firmou acordo sem conhecimento do óbito do cliente.

A viúva alegou nulidade do acordo, argumentando que não havia assinado nem concordado com os termos, e que o mandato do advogado teria cessado com a morte do marido. A TAM defendeu-se destacando que a comunicação formal da morte só ocorreu em junho de 2021, após o pagamento integral das parcelas acordadas.

Fundamento Legal da Decisão

A ministra relatora Morgana Richa baseou-se no artigo 689 do Código Civil, que estabelece a validade dos atos praticados pelo advogado enquanto não tiver ciência da morte do cliente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia julgado improcedente o pedido, por ausência de comprovação de má-fé ou conhecimento prévio do falecimento.

Implicações Jurídicas

A decisão reforça a segurança jurídica dos acordos firmados por advogados em boa-fé, mesmo em situações excepcionais como o falecimento não comunicado do cliente. O caso demonstra a importância da comunicação tempestiva de eventos que possam afetar a representação legal em processos judiciais.

Processo: ROT-0006383-83.2022.5.15.0000