TST julga dissídio coletivo da greve da Caixa Econômica Federal nesta terça

29/09/2026 10:00 Central do Direito
TST julga dissídio coletivo da greve da Caixa Econômica Federal nesta terça

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (29) uma sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A sessão tem início às 14h30 e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

Entenda o dissídio coletivo

A Caixa Econômica Federal ajuizou o dissídio coletivo em 23 de setembro de 2026 contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A ação foi motivada pela paralisação por tempo indeterminado iniciada em 10 de setembro. O banco solicita que o TST declare a greve abusiva e autorize o desconto dos dias parados, alegando que os percentuais mínimos de empregados para a manutenção de serviços essenciais não foram cumpridos.

Decisão liminar do relator

Na última sexta-feira (25), o ministro relator Mauricio Godinho Delgado determinou, em caráter liminar, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade por agência — de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem sujeita a entidade sindical a uma multa diária de R$ 100 mil.

Principal ponto de conflito: plano de saúde

O cerne da disputa é o novo modelo de custeio do plano de saúde dos trabalhadores. Os sindicatos exigem a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio de 70% (empresa) e 30% (empregados), além de reajuste zero. A Caixa, por outro lado, alega desequilíbrio atuarial e financeiro, afirmando que não pode ultrapassar os limites estatutários vigentes.

Acompanhe ao vivo

A sessão extraordinária da SDC pode ser acompanhada em tempo real pelo canal do TST no YouTube. O processo tramita sob o número DCG-1000975-72.2026.5.00.0000.

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