O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou nesta terça-feira (28) a Resolução CSJT nº 452/2026, que determina a comunicação imediata ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que uma ação trabalhista apresentar indícios de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Comunicação de ofício e obrigatória
A notificação deverá ser feita de ofício pelo magistrado — ou seja, independentemente de pedido das partes — logo após o recebimento da petição inicial, acompanhada dos documentos que instruem o processo. A medida atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e busca agilizar a atuação dos órgãos competentes sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.
O que mudou na prática
- Prazo definido: antes não havia prazo determinado para a comunicação ao MPT e ao MPE. Agora, o juiz deve agir imediatamente após receber a petição inicial com indícios de assédio eleitoral.
- Definição ampliada: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
- Identificação no PJe: as ações deverão ser corretamente marcadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para facilitar o monitoramento.
- Monitoramento mensal: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos com periodicidade mensal.
- Orientação e estatísticas: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) promoverão ações de orientação para advogados e aprimorarão as estatísticas sobre o tema.
Atuação coordenada entre instituições
A atualização decorre da experiência acumulada desde 2023 e visa aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral. A resolução também prevê o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, fortalecendo o fluxo de dados entre os órgãos da Justiça do Trabalho.
Contexto e relevância
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho — prática em que empregadores pressionam trabalhadores em relação a escolhas políticas e eleitorais — ganhou destaque nas últimas eleições brasileiras. A nova resolução reforça o papel da Justiça do Trabalho na proteção da liberdade de voto e na responsabilização de condutas abusivas, especialmente em ano eleitoral.