TST invalida banco de horas sem transparência em empresas de transporte de BH

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de banco de horas estabelecida em acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte e trabalhadores rodoviários. A decisão unânime classificou o modelo como "banco de horas às escuras" por não garantir transparência aos trabalhadores.

Ausência de controle mensal viola direitos fundamentais

O Ministério Público do Trabalho questionou diversas cláusulas firmadas por empresas como Auto Omnibus Nova Suíça, Salvadora Empresa de Transportes e Autobus Transportes Urbanos. A cláusula controversa permitia compensação de jornada em até 12 meses sem obrigatoriedade de fornecimento de demonstrativos mensais aos trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) já havia invalidado a cláusula, destacando que a compensação só é válida com critérios claros de controle e acesso mensal aos saldos de horas. Segundo o TRT mineiro, a ausência de demonstrativos criava dupla penalização: redução salarial pela flexibilização e impossibilidade de conferir o banco de horas.

Ministro classifica modelo como inconstitucional

O ministro relator Agra Belmonte confirmou os fundamentos do TRT, enfatizando que embora a Constituição permita compensação por negociação coletiva, é inadmissível sistema que desobriga demonstrativos mensais. Para o colegiado, acordos coletivos encontram limites quando direitos fundamentais estão em risco.

A decisão reforça que banco de horas legítimo deve garantir participação efetiva dos trabalhadores e acesso transparente às informações, protegendo saúde, lazer e convivência familiar. O processo tramitou sob número ROT-0011425-20.2020.5.03.0000.